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O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito, é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo nos casos de doenças graves ou acidentes. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que sofre um acidente de trabalho que reduz sua capacidade de trabalho. Ele é concedido como uma compensação e pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário. Não impede que o segurado continue trabalhando.
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do INSS em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período de recebimento é de 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos. Para ter direito, é necessário cumprir a carência de 10 meses de contribuição, exceto para empregadas formais, trabalhadoras avulsas e domésticas, que têm direito independentemente da carência.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial concedido a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de subsistência nem ser sustentados por suas famílias. Não exige contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. A solicitação deve ser feita pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS, mediante apresentação de documentos e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
A revisão de benefícios do INSS é um direito dos segurados que acreditam ter recebido um valor menor do que o devido ou que tiveram seu benefício concedido com erro de cálculo. A revisão pode ser solicitada em casos de tempo de contribuição não computado corretamente, inclusão de períodos especiais ou mudanças na legislação. Para solicitar, é necessário apresentar documentos comprobatórios e entrar com o pedido administrativo no INSS ou, se necessário, ingressar com ação judicial.